QUEIMA DE AMONTOADOS – COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Desde 01 de outubro já é permitido efetuar os registos de comunicação prévia das Queimas de Sobrantes. Vimos pelo presente informar e em cumprimento com o artigo 28.º n.º 2 Decreto-Lei n.º 14/2019, que apesar de nos encontrarmos fora do período crítico de risco de incêndio não seja de níveis muito elevados ou máximos, a…